O exercício de cargo efetivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.
Referências:
- Acórdão n° 13.069, de 16/09/96;
- Acórdão n° 13.048, de 18/09/96;
- Acórdão n° 13.216, de 23/09/96;
- Acórdão n° 13.206, de 24/09/96;
Ministro MARCO AURÉLIO, Presidente - Ministro EDUARDO ALCKMIN, Relator - Ministro ILMAR GALVÃO – Ministro FRANCISCO REZEK.
DJ de 28, 29 E 30/10/96.
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